Termos de Autenticação e Instrumentos

Identificação

A celebração de termos de autenticação ou instrumentos pressupõe que o quem os outorgue se identifique com um dos seguintes documentos de identificação dentro do seu prazo de validade: bilhete de identidade, cartão do cidadão ou carta de condução emitidos por um país da UE (ou documento equivalente, militar ou diplomático), passaporte, título de residência, documento de identificação brasileiro com menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade Portugal Brasil, bilhete de identidade angolano, cabo-verdiano, guineense, moçambicano ou são-tomense.

Caso não disponha de documento de identificação válido pode identificar-se com a presença de dois abonadores portadores de um desses documentos dentro do prazo de validade.

Não podem ser abonadores,  as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, quem não saiba ou não possa assinar, os menores não emancipados, os surdos, os mudos ou cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.

 

 

Termos de autenticação

Quando o ato a praticar não esteja legalmente sujeito à forma de escritura pública, as partes podem autenticar o documento, confirmando o seu conteúdo perante o notário.

O documento particular autenticado constitui título executivo.

Se a pessoa que quer ver a sua assinatura reconhecida não souber ou não puder assinar deve fazer-se acompanhar de outra pessoa que assine por si o documento.

Os colaboradores de notário com delegação de competência podem assinar termos de autenticação.



Instrumentos

Podem ser lavrados por instrumento quaisquer documentos que não estejam legalmente sujeitos à forma de escritura pública.

O notário tem também competência para, sob a forma de instrumento, receber a declaração de honorabilidade e de não se estar em situação de falência, nomeadamente para efeitos do preenchimento dos requisitos condicionantes da liberdade de estabelecimento ou da livre prestação de serviços na ordem jurídica comunitária.

Os instrumentos são atos da exclusiva competência do notário.



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