Documentos emitidos em Portugal para produzirem efeitos no estrangeiro

Apostila

A apostila é uma formalidade tendo em vista a certificação da autenticidade de atos públicos emitidos no território de um Estado para produzirem efeitos noutro Estado, o que lhes confere um valor probatório formal; esta formalidade é aplicável aos Estados que aderiram à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 05/10/1961.

Consulte aqui o texto da Convenção

Consulte os países aderentes 

 

Que documentos são apostilados

São legalizados por meio de apostila os atos emitidos pelos cartórios notariais, conservatórias, tribunais, ministérios, câmaras municipais, juntas de freguesia e  estabelecimentos ensino.

  

Autoridade competente

A autoridade central competente em Portugal para efeitos da emissão e verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República; por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada.
Para mais informações consulte o Portal do Ministério Público

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