Apostila
A apostila é uma formalidade tendo em vista a certificação da autenticidade de atos públicos emitidos no território de um Estado para produzirem efeitos noutro Estado, o que lhes confere um valor probatório formal; esta formalidade é aplicável aos Estados que aderiram à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 05/10/1961.
Consulte aqui o texto da Convenção
Que documentos são apostilados
São legalizados por meio de apostila os atos emitidos pelos cartórios notariais, conservatórias, tribunais, ministérios, câmaras municipais, juntas de freguesia e estabelecimentos ensino.
Autoridade competente
A autoridade central competente em Portugal para efeitos da emissão e verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República; por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público que dirigem as Procuradorias da Comarca sedeadas no Funchal e em Ponta Delgada.
Para mais informações consulte o Portal do Ministério Público