A notária requer os registos que se mostrem necessários, mesmo que o ato não tenha sido por si formalizado.

O registo destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, sociedades, participações sociais, automóveis, navios e aeronaves.

Há certos atos, como a constituição de hipoteca ou de sociedade, que estão sujeitos a registo constitutivo.

Em geral o registo em Portugal é meramente declarativo (mero requisito de oponibilidade a terceiros e não da validade do contrato entre as partes), mas é obrigatório.

O registo faz presumir que o direito pertence a quem nele figura e exatamente nos moldes em que se encontra registado.


Registo predial

Tratamos de todos os pedidos de registo predial.

O prazo para requerer atos de registo predial é de dois meses a contar da celebração da escritura, sob pena de pagamento dos emolumentos do registo em dobro.

 


Registo comercial

Tratamos de todos os pedidos de registo comercial.

A maioria dos atos referentes a sociedades podem ser titulados por ata e registados on-line.

A notária elabora as atas e requer os registos on-line; para o efeito os interessados podem levar o livro de atas ao cartório para dele ser extraída pública-forma ou podem certificar uma cópia da ata onde estiverem e enviá-la para o cartório por correio ou telecópia.

As sociedades podem constituir-se on-line com a escolha imediata de um nome pré-aprovado ou de uma firma composta por uma combinação dos nomes dos sócios da empresa, ficando o processo concluído em cerca de 24 horas.

O prazo para requerer atos de registo comercial é de dois meses a contar da celebração da escritura, sob pena de pagamento dos emolumentos do registo em dobro.

Excetuadas algumas exceções, o registo por transcrição é recusado se a entidade se encontrar em incumprimento quanto à obrigação do registo anual de prestação de contas.



Registo Automóvel

Tratamos dos seguintes pedidos de registo automóvel:

  • Aquisição por compra e venda, doação, partilha por óbito ou divórcio, com ou sem reserva de propriedade, com ou sem locação financeira;
  • Transmissão de posição em contrato de locação financeira;
  • Extinção de reserva de propriedade e de locação financeira;
  • Hipoteca;
  • Cancelamento de hipoteca e de penhora;
  • Pedido de 2.ª via do certificado de matrícula;
  • Alteração de nome ou de denominação;
  • Alteração de residência ou de sede.
O prazo para requerer atos de registo automóvel é de 60 das a contar da data constante do contrato, sob pena do pagamento dos emolumentos do registo em dobro.

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