A notária requer os registos que se mostrem necessários, mesmo que o ato não tenha sido por si formalizado.
O registo destina-se a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, sociedades, participações sociais, automóveis, navios e aeronaves.
Há certos atos, como a constituição de hipoteca ou de sociedade, que estão sujeitos a registo constitutivo.
Em geral o registo em Portugal é meramente declarativo (mero requisito de oponibilidade a terceiros e não da validade do contrato entre as partes), mas é obrigatório.
O registo faz presumir que o direito pertence a quem nele figura e exatamente nos moldes em que se encontra registado.
Registo predial
Tratamos de todos os pedidos de registo predial.
O prazo para requerer atos de registo predial é de dois meses a contar da celebração da escritura, sob pena de pagamento dos emolumentos do registo em dobro.
Registo comercial
Tratamos de todos os pedidos de registo comercial.
A maioria dos atos referentes a sociedades podem ser titulados por ata e registados on-line.
A notária elabora as atas e requer os registos on-line; para o efeito os interessados podem levar o livro de atas ao cartório para dele ser extraída pública-forma ou podem certificar uma cópia da ata onde estiverem e enviá-la para o cartório por correio ou telecópia.
As sociedades podem constituir-se on-line com a escolha imediata de um nome pré-aprovado ou de uma firma composta por uma combinação dos nomes dos sócios da empresa, ficando o processo concluído em cerca de 24 horas.
O prazo para requerer atos de registo comercial é de dois meses a contar da celebração da escritura, sob pena de pagamento dos emolumentos do registo em dobro.
Excetuadas algumas exceções, o registo por transcrição é recusado se a entidade se encontrar em incumprimento quanto à obrigação do registo anual de prestação de contas.
Registo Automóvel
Tratamos dos seguintes pedidos de registo automóvel:
- Aquisição por compra e venda, doação, partilha por óbito ou divórcio, com ou sem reserva de propriedade, com ou sem locação financeira;
- Transmissão de posição em contrato de locação financeira;
- Extinção de reserva de propriedade e de locação financeira;
- Hipoteca;
- Cancelamento de hipoteca e de penhora;
- Pedido de 2.ª via do certificado de matrícula;
- Alteração de nome ou de denominação;
- Alteração de residência ou de sede.