O que são
Além dos certificados de tradução, o notário pode certificar quaisquer fatos que presencie, atestando a forma como os mesmos vieram ao seu conhecimento.
Prova plena
O certificado é um documento autêntico e faz prova plena, que só pode ser posta em causa com base na sua falsidade.
Os certificados são atos notariais da exclusiva competência do notário.
Aplicação prática
Os casos de aplicação prática deste tipo de documentos são muito diversos: o notário pode certificar o conteúdo de um site, de um e-mail, de uma sms, o estado de uma obra, que uma pessoa está viva e a sua identidade, que desempenha determinado cargo, que um contrato não se celebrou por determinada pessoa não ter estado presente, etc.
Outro exemplo de certificados lavrados pelo notário é o dos referentes a sociedades anónimas europeias.