Traduções escritas
Embora a tradução escrita possa ser feita por notário, por se tratar de um trabalho especializado recorremos a tradutores idóneos e experientes, que recomendamos aos interessados.
Esses tradutores deslocam-se ao cartório para, sob compromisso de honra, declararem, em certificado de tradução, que a tradução por si efetuada é fiel ao texto original.
A notária dispensa a tradução de documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola que sejam necessários à prática de atos notariais.
Traduções verbais
Quando é necessária uma tradução verbal de um ato praticado por quem não domina a língua portuguesa, mas domina as línguas inglesa, francesa ou espanhola, a notária, depois de ler em voz alta e explicar o conteúdo do ato em língua portuguesa a todos os intervenientes, traduz o mesmo ato para a língua inglesa, francesa ou espanhola, a não ser que o interessado opte pela intervenção de um intérprete de sua escolha.