Documentos emitidos no estrangeiro para produzirem efeitos em Portugal

Dispensa de legalização

Os documentos emitidos no estrangeiro, em conformidade com a lei local, não carecem de legalização para produzirem efeitos em Portugal na prática de atos notariais, a não ser que ao notário se suscitem fundadas dúvidas sobre a sua autenticidade, caso em que é necessário, em alternativa, o reconhecimento da assinatura do funcionário público estrangeiro ou a apostila.

 

Reconhecimento da assinatura do funcionário público estrangeiro

O reconhecimento da assinatura do funcionário público estrangeiro que autenticou o documento é feito por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo, com a aposição do selo branco consular.

Consulte aqui os consulados portugueses existentes no mundo

Consulte aqui os documentos necessários

 

Apostila

A apostila é uma formalidade tendo em vista a certificação da autenticidade de atos públicos emitidos no território de um Estado para produzirem efeitos noutro Estado, o que lhes confere um valor probatório formal; esta formalidade é aplicável aos Estados que aderiram à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 05/10/1961.

Consulte aqui o texto da Convenção

Consulte aqui os países aderentes

Quando se pretenda apostilar um documento emitido no estrangeiro para produzir efeitos em Portugal ou noutro país aderente, o mesmo deve ser apostilado no país onde foi emitido, pela respetiva autoridade competente.

Consulte aqui as entidades competentes no mundo para emitirem a apostila

  

Que documentos são apostilados

São legalizados por meio de apostila os atos emitidos pelos cartórios notariais, conservatórias, tribunais, ministérios, câmaras municipais, juntas de freguesia e  estabelecimentos ensino.

 

 

Dispensa de tradução

A notária dispensa a tradução de documentos escritos em inglês, francês ou espanhol que sejam necessários à prática de atos notariais.

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