O que são

Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem poderes para o representar.

O negócio praticado pelo procurador produz imediatamente efeitos na esfera de quem confere os poderes.

A notária elabora os textos das procurações que formaliza, de acordo com a vontade dos interessados.

A notária pode ainda enviar por correio eletrónico minutas de procurações que vão ser necessárias para a prática de atos notariais no seu cartório caso o interessado se encontre noutro local.

 

Revogabilidade

A procuração é em geral livremente revogável pela pessoa que confere os poderes, mesmo que seja convencionado o contrário ou que essa pessoa renuncie previamente ao direito de revogar a procuração.

  

Caducidade

A procuração caduca por morte ou interdição do mandante ou do procurador, em alguns casos com a inabilitação do mandante, quando o procurador a ela renuncia ou quando se extingue a relação jurídica que lhe serviu de base (por exemplo, procuração entre cônjuges que entretanto se divorciaram ou entre uma entidade patronal e um trabalhador que deixou de prestar trabalho).

  

Forma

A procuração está em geral sujeita à forma do negócio a praticar: por exemplo, se a lei apenas obrigar a que o negócio seja celebrado por escrito a procuração poderá apenas ter a forma escrita e se exigir um reconhecimento presencial de assinatura bastará a mesma forma.

Porém, se a forma exigida para o negócio for a escritura pública, esta regra sofre um desvio, ou seja, já não é preciso fazer uma escritura pública para conferir poderes por procuração para praticar um negócio sujeito à forma de escritura pública; nesses casos a procuração pode ter uma das seguintes formas: instrumento público lavrado pelo notário, termo de autenticação ou reconhecimento presencial da letra e da assinatura.

 

Identificação

Quem confere poderes a alguém tem que exibir na celebração da procuração um dos seguintes documentos de identificação dentro do seu prazo de validade: bilhete de identidade, cartão do cidadão ou carta de condução emitidos por um país da UE (ou documento equivalente, militar ou diplomático), passaporte, título de residência, documento de identificação brasileiro com menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade Portugal Brasil, bilhete de identidade angolano, cabo-verdiano, guineense, moçambicano ou são-tomense.

  

Registo

Qualquer procuração pode ser registada em Procurações On Line ficando acessível a partir de qualquer local e pode também ser arquivada no cartório.

 

 

Substabelecimento

O procurador pode fazer-se substituir por outrém, substabelecendo os poderes que lhe foram conferidos, se o representado o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina.

  

Consentimento conjugal

O consentimento conjugal deve especificar os atos que o cônjuge autoriza o outro a praticar e, dizendo respeito a imóveis, deve pelo menos indicar os concelhos onde os mesmos se localizam.

 

 

Alguns casos especiais

Entre cônjuges

Se um cônjuge confere poderes ao outro, por exemplo, para vender imóveis, torna-se necessário que se indique pelo menos o concelho onde os mesmos se localizam.

 

Para doar

Se alguém pretende conferir poderes para doar torna-se necessário identificar na procuração quer o objeto que vai ser doado, quer a pessoa a quem o mesmo vai ser doado.

 

Negócio consigo mesmo

Se alguém dá poderes a outra pessoa que terá intervenção pessoal no negócio em posição contrária, a procuração tem que conter poderes para o procurador celebrar negócio consigo mesmo ou identificar todos os elementos essenciais do contrato, tais como objeto e preço. Ex: A confere poderes a B para vender e B vai nesse negócio figurar como comprador.

 

Para casamento

Uma pessoa pode dar poderes a outra para tratar do processo de casamento; nesse caso a procuração deve individualizar o outro nubente, indicar a modalidade do casamento (se civil ou religioso e a religião) e o regime de bens a adotar.

Podem também ser conferidos poderes a alguém para representar um (apenas um) dos nubentes na cerimónia de casamento, devendo esse facto ser explicitado no texto da procuração.

   

Procurações ditas “irrevogáveis”

Não existem procurações irrevogáveis, assim como a procuração não é um negócio abstrato, autónomo do negócio que lhe deu origem, ao invés, por exemplo, de um título de crédito.

O que a lei prevê é a possibilidade de uma procuração ser conferida também no interesse do procurador ou de um terceiro.

Nesse caso a procuração não caduca por morte de quem conferiu os poderes e não pode ser revogada sem o acordo entre quem conferiu os poderes e o procurador ou o terceiro no interesse de quem também foi passada, a não ser que ocorra justa causa, apreciada pelo tribunal.

Ora este interesse deriva sempre de um negócio que lhe deu origem, a chamada relação subjacente. Os exemplos são muitos, mas é por exemplo frequente um banco que abre uma linha de crédito a uma empresa exigir uma procuração para penhorar ou vender as ações da mesma em caso de incumprimento.

Estas procurações são lavradas por instrumento público, cujo original fica arquivado no cartório.

As procurações ditas “irrevogáveis” que contenham poderes para alienação de bem imóvel estão sujeitas ao pagamento de Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e são obrigatoriamente registadas em Procurações On Line



 

 

 

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