O que são

Além das procurações e contratos, é frequente fazerem-se reconhecimentos de assinaturas em autorizações para viajar, em termos de responsabilidade que permitam a entrada de cidadão estrangeiro em Portugal e em todo o tipo de declarações.

Para que a notária possa reconhecer a assinatura é necessário:

  • Que lhe seja possibilitada a leitura do documento;
  • Que o documento esteja escrito em língua inglesa, francesa ou espanhola ou, se escrito em língua diversa, que o mesmo lhe seja traduzido por perito da sua escolha;
  • Que o documento não se encontre em branco, escrito ou assinado a lápis ou em materiais que não ofereçam garantias de fixidez e durabilidade;
  • Que quem assina exiba um dos seguintes documentos de identificação dentro do seu prazo de validade: bilhete de identidade, cartão do cidadão ou carta de condução emitidos por um país da UE (ou documento equivalente, militar ou diplomático), passaporte, título de residência, documento de identificação brasileiro com menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado de Amizade Portugal Brasil, bilhete de identidade angolano, cabo-verdiano, guineense, moçambicano ou são-tomense. Na falta de qualquer um destes documentos pode identificar-se pela abonação de duas pessoas que sejam portadoras de um dos referidos documentos dentro do prazo de validade.

Não podem ser abonadores,  as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo, as pessoas que não entendam a língua portuguesa, quem não saiba ou não possa assinar, os menores não emancipados, os surdos, os mudos ou cegos, os colaboradores do cartório, o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados, o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.

Se a pessoa que quer ver a sua assinatura reconhecida não souber ou não puder assinar deve fazer-se acompanhar de outra pessoa que assine por si o documento.

Os colaboradores de notário com delegação de competência podem assinar reconhecimentos.

 

 

Reconhecimentos presenciais de pessoa individual

Os reconhecimentos referentes a pessoa individual que atue em nome próprio são sempre presenciais e podem ser reconhecidas só a assinatura ou a letra e a assinatura, conforme a forma exigida por lei para a prática do ato.

 

Autorizações para menores viajarem

Os menores só podem entrar e sair do território nacional acompanhados de quem exerce as responsabilidades parentais ou com autorização dada por quem exerce as mesmas responsabilidades, reconhecida notarialmente, conferindo poderes a terceiros, devidamente identificados, para acompanharem o menor.

A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que mencionar, que nunca poderá exceder o prazo de um ano; caso não se refira qualquer prazo na autorização considera-se que a mesma foi conferida por um período de seis meses.

Saiba mais no Portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Elaboramos o texto das autorizações para menores viajarem adaptado às suas necessidades e o reconhecimento presencial de assinatura de quem exerce as responsabilidades parentais.

 

Termos de responsabilidade

Este documento é subscrito por alguém que declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro que pretende entrar em Portugal no que respeita às condições de estada em território nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor no nosso país.

Elaboramos o texto dos termos de responsabilidade adaptado às suas necessidades e o reconhecimento presencial de assinatura de quem se responsabiliza pela entrada de estrangeiro em Portugal.

Saiba mais no Portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

 

 

Reconhecimentos presenciais ou por semelhança na qualidade de representante

Os reconhecimentos da assinatura de representantes (procuradores, gerentes, administradores) podem ser feitos presencialmente ou por mero confronto da assinatura aposta no documento com a assinatura aposta em documento de identificação ou pública-forma do mesmo. É também necessária a exibição da procuração ou da certidão comercial, conforme o caso, e ainda, em certas situações, de uma ata.

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