Dispensa de legalização
Os documentos emitidos no estrangeiro, em conformidade com a lei local, não carecem de legalização para produzirem efeitos em Portugal na prática de atos notariais, a não ser que ao notário se suscitem fundadas dúvidas sobre a sua autenticidade, caso em que é necessário, em alternativa, o reconhecimento da assinatura do funcionário público estrangeiro ou a apostila.
Reconhecimento da assinatura do funcionário público estrangeiro
O reconhecimento da assinatura do funcionário público estrangeiro que autenticou o documento é feito por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo, com a aposição do selo branco consular.
Consulte aqui os consulados portugueses existentes no mundo
Consulte aqui os documentos necessários
Apostila
A apostila é uma formalidade tendo em vista a certificação da autenticidade de atos públicos emitidos no território de um Estado para produzirem efeitos noutro Estado, o que lhes confere um valor probatório formal; esta formalidade é aplicável aos Estados que aderiram à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 05/10/1961.
Consulte aqui o texto da Convenção
Consulte aqui os países aderentes
Quando se pretenda apostilar um documento emitido no estrangeiro para produzir efeitos em Portugal ou noutro país aderente, o mesmo deve ser apostilado no país onde foi emitido, pela respetiva autoridade competente.
Consulte aqui as entidades competentes no mundo para emitirem a apostila
Que documentos são apostilados
São legalizados por meio de apostila os atos emitidos pelos cartórios notariais, conservatórias, tribunais, ministérios, câmaras municipais, juntas de freguesia e estabelecimentos ensino.
Dispensa de tradução
A notária dispensa a tradução de documentos escritos em inglês, francês ou espanhol que sejam necessários à prática de atos notariais.